Lei Est. TO 1.794/07 - Lei do Estado de Tocantins nº 1.794 de 28.05.2007
DOE-TO: 29.05.2007
Altera a Lei 765, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da compensação recebida em transferência da União e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º(...)
II - Superintendente de Gestão Tributária;
III - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
(...)
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dorival Roriz Guedes Coelho
Secretário de Estado da Fazenda
Mary Marques de Lima
Secretária-Chefe da Casa ( continua ... )
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