Dec. Est. MS 12.318/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.318 de 22.05.2007
DOE-MS: 23.05.2007
Altera dispositivos do Anexo V ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Regimes Especiais, e dá outra providência.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 5º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - ao inciso I do § 1º:
"I - pode ser real na modalidade de hipoteca, carta de fiança prestada por instituição financeira, ou caução em dinheiro;"
II - ao § 5º:
"§ 5º A carta de fiança prestada por instituição financeira deve conter a indicação no respectivo instrumento do período dos fatos geradores das obrigações tributárias por ela abrangidos."
Art. 2º Fica acrescentado o § 7º ao art. 13 do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, com a seguinte redação:
"§ 7º A opção pelo crédito presumido obriga o estabelecimento a adotar o respectivo sistema de tributação pelo período mínimo de 6 (seis) meses e, no caso de desistência, a comunicar previamente à Superintendência de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o § 6º do art. 5º do Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 22 de maio de ( continua ... )
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