Port. DRF/ITABUNA 16/07 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA - DRF/ITABUNA nº 16 de 18.05.2007
D.O.U.: 23.05.2007
Atribui à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus a competência para o exercício de atividades aduaneiras da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 23 da Portaria nº 28 de 06.04.2011.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ITABUNA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 238 e 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007;
Considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81; nos artigos 11 a 15 da Lei 9.784, de 29/01/1999;
Considerando as condições atuais de estrutura e quadro funcional da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus, e a conveniência da descentralização administrativa para melhor dinamizar os serviços desta Delegacia, resolve:
Art. 1º Atribuir à Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Ilhéus, a competência para o exercício de atividades relativas ao controle aduaneiro no âmbito da jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna, entre elas:
I - analisar os pedidos de utilização dos regimes aduaneiros especiais, decidir sobre a concessão, bem assim controlar o cumprimento dos prazos;
II - proceder à previsão, à requisição, à guarda, à distribuição e à verificação de uso de selos e de outros instrumentos de controle específicos da área aduaneira;
III - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários ( continua ... )
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