Ato DIAT - SC 14/07 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 14 de 07.05.2007
DOE-SC: 09.05.2007
Aprova pauta de preço mínimo do feijão.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO
Feijão Carioca Saco ou Granel KG R$ 0,80 Preto Saco ou Granel KG R$ 0,70 Preto Embalado KG R$ 1,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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