IN Sec. Faz. - PA 6/07 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 6 de 16.05.2007
DOE-PA: 17.05.2007
Estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 46 da Instrução Normativa nº 18 de 13.08.2007.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda passam a ser disciplinados por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As ações fiscais de natureza não tributária compreende as receitas decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais do Estado do Pará.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º As ações fiscais promovidas pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda serão executadas nas seguintes modalidades:
I - programação fiscal em profundidade de exercício fechado:
a) por distribuição aleatória;
b) por distribuição dirigida;
II - pontual;
III - de baixa cadastral;
IV - para diligências solicitadas pela Julgadoria de Primeira Instância e pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários - TARF;
V - de renovação de procedimentos advindos de decisões do contencioso administrativo tributário fazendário;
VI - de empresas incentivadas.
§ 1º A expressão "programação fiscal" quando empregada nesta Instrução Normativa, sem qualificação, abrange as programações em profundidade de exercício fechado, por distribuição aleatória e por distribuição dirigida, para as quais aplicar-se-ão os mesmos prazos e procedimentos.
§ 2º Quando a ação fiscal envolver a fiscalização de tributos diversos, ou receitas não tributárias e tributos, ao mesmo tempo, em quaisquer modalidades, considerar-se-á como auditoria integral.
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FISCAL EM PROFUNDIDADE DE EXERCÍCIO ( continua ... )
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