Lei Mun. Vitória/ES 6.926/07 - Lei do Município de Vitória/ES nº 6.926 de 11.05.2007
DOM-Vitória: 12.05.2007
(Altera as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), alteradas pela Lei nº 6.688, de 22 de agosto de 2006 e pela Lei nº 6.778, de 21 de novembro de 2006.)O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, alteradas pela Lei nº 6.688, de 22 de agosto de 2006, e pela Lei nº 6.778, de 21 de novembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º (...)
I - Para imóvel edificado:
a) de uso residencial:
Valor Venal do Imóvel (R$) Alíquota(%) De 30.000,01 a 60.000,00 0,16 Acima de 60.000,01 0,20 b) de uso não residencial:



