Res. CODEFAT 533/07 - Res. - Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 533 de 02.05.2007
D.O.U.: 03.05.2007
Autoriza remanejamento de recursos de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, entre programas e linhas de crédito especiais, no Banco do Brasil S/A.O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar os remanejamentos de recursos de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, entre programas e linhas de crédito especiais, no Banco do Brasil S/A, a partir de 10 de abril de 2007, no montante de R$ 809.000.000,00 (oitocentos e nove milhões de reais), detalhados no Quadro de Remanejamento anexo a esta Resolução.
§ 1º Os remanejamentos autorizados terão efeitos computados a partir de 10 de abril de 2007.
§ 2º Sem prejuízo da efetivação dos remanejamentos autorizados, o respectivo aditamento ao Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE de cada programa e linha de crédito especial deverá ser oportunamente providenciado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho ANEXO Clique e Leia a íntegra deste documento.
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