Dec. Est. CE 28.710/07 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.710 de 20.04.2007
DOE-CE: 24.04.2007
Dispõe sobre o expediente na Secretaria da Fazenda - SEFAZ nos dias 04, 05 e 09 de abril do corrente ano e dá as providências que indica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a necessidade de migrar os sistemas informatizados corporativos internos da SEFAZ da plataforma alta para a plataforma baixa;
CONSIDERANDO a sistemática de contagem dos prazos disposta no artigo 210 do Código Tributária Nacional;
CONSIDERANDO que os postos fiscais de divisa funcionam sob a forma de plantão. DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente para o público externo, a partir das 12 (doze) horas do dia 04 de abril do ano de 2007, todo o expediente do dia 05 de abril, e até às 12 (doze) horas do dia 09 de abril, na Secretaria da Fazenda, excetuando-se as unidades que funcionam sob o regime de plantão.
Art. 2º As obrigações tributárias principal e acessória com vencimento nos dias 04, 05 e 09 de abril de 2007, ficam prorrogados para o dia imediatamente posterior ao dia 09 de abril de 2007.
Art. 3º Nos Postos Fiscais de divisa haverá expediente externo, devendo ser utilizado sistema informatizado corporativo auxiliar, enquanto o novo sistema não entrar em funcionamento.
Art. 4º Na hipótese da migração dos sistemas não ser concluída no prazo estipulado no art.1º deste Decreto, fica o titular da Pasta autorizado a adotar as providencias necessárias à implementação da migração dos sistemas informatizados corporativos da SEFAZ.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2007.
PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO ( continua ... )
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