IN SRP 21/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 21 de 26.03.2007
D.O.U.: 17.04.2007
Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 13, de 21 de julho de 2006, que dispõe sobre o parcelamento excepcional dos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 16 do Anexo I do Decreto nº 5.755, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MPS/SRP nº 13, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 1º A comprovação do não-desconto da contribuição do segurado referido no inciso IV deste artigo será feita mediante informação fiscal juntada ao processo, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
(...)
Artigo 7º Satisfeitas as condições previstas nesta Instrução Normativa, o deferimento do Pedido de Parcelamento ocorrerá quando da sua assinatura pelo Chefe de UARP, observado, no caso de pedido de parcelamento nos termos do art. 2º , que o pagamento intempestivo da primeira prestação não produz qualquer efeito, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 303, de 2006.
(...)
Artigo 9º (...)
( continua ... )
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