Lei Est. PI 5.645/07 - Lei do Estado do Piauí nº 5.645 de 12.04.2007
DOE-PI: 12.04.2007
Acrescenta e Altera dispositivos da Lei nº 5.622, de 28 de Dezembro de 2006, que Institui o Fundo de Combate a Pobreza - FECOF, nos termos da art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das emendas constitucionais Federais nº 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de Dezembro de 2003, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI,
Faço saber, que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 5.622, de 28 de Dezembro de 2006 passa a vigorar acrescido do inciso VI:
"VI - a parcela do produto da arrecadação correspondente a 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipais e de Comunicação (ICMS), ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as operações e prestações com as seguintes mercadorias:
a) serviços de telecomunicações;
b) energia elétrica;
c) combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, exceto querosene iluminante e gás liquefeito petróleo - GLP." (AC)
Art. 2º O Art 6º da Lei 5.622, de 28 de Dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Não se aplica ao adicional e a parcela do ICMS de que tratam os incisos I e VI do caput do art. 2º desta Lei, o disposto no art. 158, inciso IV, conforme previsto no art. 82, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de ( continua ... )
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