Dec. Est. MT 139/07 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 139 de 29.03.2007
DOE-MT: 29.03.2007
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense para induzir o desenvolvimento econômico do Estado e otimizar o uso de suas potencialidades:
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - alterada redação do § 13 do artigo 4º do Capítulo II do livro I da Parte Geral, na seguinte forma:
"Artigo 4º (...)
(...)
§ 13 O credenciamento a que se refere o § 10 deste artigo, em casos excepcionais, poderá ser concedido pelo Secretário de Estado de Fazenda, desde que resguardados os interesses da Fazenda."
II - alterada a redação do § 4º do artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS, na seguinte forma:
"Artigo 52 (...)
(...)
§ 4º Verificado pela GCAD/CGOR o atendimento às condições previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o titular da CGOR providenciará o credenciamento do interessado como contribuinte substituído e beneficiário da redução da base de cálculo de que trata o caput, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de deferimento do pedido.
III - Revogado o § 4º-A do artigo 52 das Disposições Transitórias do RICMS;
Este inciso foi renumerado de inciso V para III pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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