Dec. Est. PA 103/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 103 de 03.04.2007
DOE-PA: 04.04.2007
(Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências).A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e do art. 1º do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA
Art. 1º É fixado, para o exercício financeiro de 2007, o valor estimado de R$ 2.166.340,00 (dois milhões cento e sessenta seis mil e trezentos e quarenta reais) a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal à cultura criado pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, depois de deduzidas às vinculações constitucionais e legais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
FÁBIO FONSECA DE CASTRO
Secretário Especial de Estado de Promoção ( continua ... )
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