Par. COSIT 1/06 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 1 de 08.04.2006
D.O.U.: 18.04.2006
Conflito de competência. Mudança de domicílio. Impugnação intempestiva.NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Havendo mudança de domicílio tributário após o lançamento, a cobrança do crédito tributário é de competência da autoridade administrativa do novo domicílio tributário do sujeito passivo.
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