Par. COSIT 24/05 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 24 de 11.08.2005
D.O.U.: 11.08.2005
Conflito Negativo de Competência. Revisão de Ofício.NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO A revisão de ofício compete à autoridade administrativa que efetuou o lançamento.
Obs.: Publicado na página da Receita Federal na ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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