Par. COSIT 28/06 - Par. - Parecer COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO - COSIT nº 28 de 29.09.2006
D.O.U.: 29.09.2006
Conflito Negativo de CompetênciaPROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A competência para julgar impugnação contra notificação de lançamento relativa ao Imposto Territorial Rural (ITR) é da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que tiver jurisdição territorial sobre o município de localização do imóvel.
Obs.: Publicado na página da Receita Federal na ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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