IN Sec. Faz. - AL 6/07 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 6 de 26.03.2007
DOE-AL: 28.03.2007Obs.: Rep. DOE de 02.04.2006
Altera a Instrução Normativa SEF nº 34, de 29 de dezembro de 2006, que estabelece valores mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos mencionados.A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, e a autorização prevista no art. 72 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os subitens 1.4.2 (castanha de caju "in natura") e 4.11.9.2 (garrafa vazia de 1 L) do Anexo único da Instrução Normativa SEF nº 34, de 29 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS DE PRODUTOS
ITEM/PRODUTO VALOR EM R$ UNIDADE 1. (...) 1.4 (...) KG ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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