LC Mun. Osasco/SP 157/07 - LC - Lei Complementar do Município de Osasco/SP nº 157 de 28.03.2007
DOM-Osasco: 29.03.2007
"Dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei Complementar 136, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a distribuição de folhetos contendo mensagens de cunho publicitário."EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei Complementar 136, de 03 de outubro de 2005, que dispõe sobre a distribuição de folhetos contendo mensagens de cunho publicitário, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 2º. Quando se tratar de empreendimento imobiliário, cuja indicação do Município onde ele se localiza deverá, obrigatoriamente, constar de forma visível da publicidade que trata esta Lei Complementar, considerar-se-á patrocinadora a empresa responsável pela comercialização do empreendimento."
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Osasco, 28 de março de 2007.
EMIDIO DE ( continua ... )
|
||



