Dec. Est. RO 12.598/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.598 de 22.12.2006
DOE-RO: 27.12.2006
Altera, no período que especifica, o prazo para cumprimento da exigência estabelecida no artigo 1º do Decreto nº 11885, de 22 de novembro de 2005, para os prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Até o dia 31 de dezembro de 2007, as listas dos passageiros transportados por prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 11885, de 22 de novembro de 2005, deverão ser entregues, contra recibo, antes de iniciada a prestação do serviço de transporte, ao servidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, designado para recebê-la, ou na Agência de Rendas mais próxima do local de início do trajeto.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 13.233 de 30.10.2007.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 12.990 de 17.07.2007: "Art. 1º Até o dia 31 de outubro de 2007, as listas dos passageiros transportados por prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 11.885, de 22 de novembro de 2005, deverão ser entregues, contra recibo, antes de iniciada a prestação do serviço de transporte, ao servidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, designado para recebê-la, ou na Agência de Rendas mais próxima do local de início do trajeto."
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 12.741 de 22.03.2007: "Art. 1º Até o dia 30 de junho de 2007, as listas dos passageiros transportados por prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 11885, de 22 de novembro de 2005, deverão ser entregues, contra recibo, antes de iniciada a prestação do serviço de transporte, ao servidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, designado para recebê-la, ou na Agência de Rendas mais próxima do local de início do trajeto."
Redação Antiga: "Art. 1º Até o dia 30 de abril de 2007, as listas dos passageiros transportados por prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 11885, de 22 de novembro de 2005, deverão ser entregues antes de iniciada a prestação do serviço de transporte, ao servidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, designado para ( continua ... )
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