Dec. Est. PI 12.557/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.557 de 21.03.2007
DOE-PI: 23.03.2007
Altera dispositivo do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II ao § 8º do art. 4º do Decreto nº 9.591, de 21 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...) (...)
§ 8º
I - Excetuam-se deste parágrafo as empresas que pleitearem:
a) no exercício de 2005, a inclusão de novos produtos no rol dos já beneficiados por incentivos fiscais, aplicando-se, neste caso, nova contagem de tempo relativamente aos novos produtos na forma do art. 4º da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;
b) no exercício de 2006, a inclusão de novos produtos no rol dos já beneficiados por incentivos fiscais, aplicando-se, neste caso, nova contagem de tempo relativamente aos novos produtos na forma do art. 4º da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996.
II - Nos termos do disposto no inciso anterior, as empresas que solicitarem a inclusão de novos produtos e tiveram seus benefícios para estes produtos:
a) terminados em 2004, poderão solicitar revisão destes benefícios até 31 de outubro de 2005;
b) terminados em 2009, poderão solicitar revisão destes benefícios até 31 de maio de 2007."
Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) 21 de março de ( continua ... )
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