Instr. SEC. PREV. COMP. - MPS 16/07 - Instr. - Instrução SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEC. PREV. COMP. - MPS nº 16 de 23.03.2007
D.O.U.: 27.03.2007
Dispõe acerca da classificação de que trata o art. 3º da Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, e estabelece limites para a indenização das despesas referentes à hospedagem, alimentação e deslocamento de administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Secretaria de Previdência Complementar, bem como limites para a remuneração e indenização das despesas de seus assistentes ou assessores.O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e os arts. 3º e 4º da Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007,
Resolve:
Art. 1º A classificação de que trata o art. 3º da Resolução CGPC nº 24, de 26 de fevereiro de 2007, bem como a indenização das despesas relativas à hospedagem, alimentação e transporte dos administradores especiais, interventores e liquidantes nomeados pela Secretaria de Previdência Complementar e a remuneração e indenização de despesas de seus assistentes e assessores, observará os critérios e limites fixados pela presente Instrução.
Art. 2º A remuneração do administrador especial, interventor ou liquidante será fixada de acordo com o seu enquadramento nas seguintes classes:
I - Classe I - R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
II - Classe II - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais)
III - Classe III - R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais)
IV - Classe IV - R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais)
V - Classe V - R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem ( continua ... )
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