Dec. Est. PA 83/07 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 83 de 23.03.2007
DOE-PA: 26.03.2007
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 16, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16. O fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, gerada por fonte termoelétrica em sistema isolado, quando a faixa de consumo não ultrapassar a 100 (cem) quilowatts - hora mensais. (Convênio ICMS 20/89)".
Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:
I - o inciso XXXII ao art. 723:
"XXXII - do fornecimento de energia elétrica para consumo residencial".
II - o Capítulo XXXII ao Anexo I:
"CAPÍTULO XXXII
Do Fornecimento de Energia Elétrica para Consumo ( continua ... )
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