Dec. Est. PE 30.311/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.311 de 22.03.2007
DOE-PE: 23.03.2007
Transfere os incentivos do PRODEPE, concedidos à COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, por meio do Decreto nº 20.546, de 12 de maio de 1998, para a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, e amplia o respectivo prazo de fruição.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, em especial o disposto no seu art. 19, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 021/2007, de 20 de março de 2007, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos e mantidos para a COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV, localizada na Rodovia BR-101 Sul, km 30, Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 002.808.708/0010-90 e CACEPE nº 18.1.080.0006349-1, os incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, concedidos por meio do Decreto no 20.546, de 12 de maio de 1998, à empresa COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA.
Parágrafo único. O termo final de fruição dos incentivos de que trata este artigo fica estabelecido em 31 de março de 2010.
Art. 2º Fica estabelecida a taxa de administração de 2% (dois por cento) do total dos benefícios utilizados, a ser paga à AD DIPER até o último dia útil do mês subseqüente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 10.641,00 (dez mil e seiscentos e quarenta e um reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de março de 2007.
Eduardo Henrique Accioly ( continua ... )
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