Dec. Est. CE 28.667/07 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.667 de 16.03.2007
DOE-CE: 21.03.2007
Acrescenta o inciso VII ao § 1º e dá novas redações ao § 8º do art. 13 e ao art. 164-a, todos do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 que consolida e regulamenta a Legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e art.132 da Lei nº 12.670/96 e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política tributária à realidade econômica atual.
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VII ao §1º, com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...)
§ 1º (...)
I - (...)"
VII - combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, gás natural e combustíveis dele derivados, importado por refinaria de petróleo, para a saída subseqüente.
Art. 2º O § 8º do art. 13 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. (...).
(...).
§ 8º, Fica vedada a aplicação do instituto do diferimento às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, salvo disposição da legislação em contrário."
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