Port. Sec. Rec. Est. - MG 43/07 - Port. - Portaria SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL - Sec. Rec. Est. - MG nº 43 de 21.03.2007
DOE-MG: 22.03.2007
Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos na repartição fazendária para efeito de baixa de inscrição estadual ou de impressão de documentos fiscais.O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.953, de 24 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte ou o seu representante legal, no prazo de 30 (trinta) dias contado do encerramento da atividade, deverá requerer a baixa de sua inscrição, no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/siare/, observado o seguinte:
I - a repartição fazendária, após o registro do pedido, indicará o local de entrega dos documentos e livros fiscais para cancelamento ou lavratura de termo de encerramento, ficando dispensada a entrega dos seguintes documentos:
a) Atestado de Intervenção Técnica em ECF;
b) Autorização de Carregamento de Calcário;
c) Autorização de Movimentação de Vasilhames;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário;
e) Bilhete de Passagem Ferroviário;
f) Bilhete de Passagem Rodoviário;
g) Certificado de Coleta de Óleo Usado;
h) Despacho de Carga em Lotação;
i) Despacho de Cargas Modelo Simplificado;
j) Excesso de Bagagem;
l) Manifesto de Cargas;
m) Mapa de Recebimento de Leite;
n) Memorando de Exportação;
o) Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
p) Relação de Despachos;
q) Relatório de Embarque de Passageiros;
r) Relatório de Emissão de Conhecimento Aéreo;
s) Resumo de Movimento Diário;
II - o contribuinte indicará o local onde todos os livros e documentos fiscais do estabelecimento permanecerão à disposição do Fisco pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do art. 96 do RICMS.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 153 do RICMS, fica ( continua ... )
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