Dec. Est. PE 30.276/07 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 30.276 de 15.03.2007
DOE-PE: 16.03.2007
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na importação e na saída de medicamentos para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e daqueles relacionados no Convênio ICMS 140/2001.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 27-A - "Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS" e o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de dezembro de 2006, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO ANEXO 1 DO DECRETO Nº 30.276/2007 Anexo 27-A do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 27-A
PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS (art. 9º, XC, "c")



