Dec. Mun. Araraquara/SP 8.511/07 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 8.511 de 05.01.2007
DOM-Araraquara: 05.01.2007
Estabelece normas para o lançamento de tributos municipais, bem como prazos para pagamentos e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando os termos do Código Tributário Municipal;
DECRETA :
Art. 1º Os valores imobiliários para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício de 2007, serão os mesmos constantes da Planta Genérica de Valores, da Lei Municipal nº 6.502, de 15 de dezembro de 2006 e seus Anexos.
Art. 2º No exercício de 2007, os tributos municipais abaixo mencionados serão recolhidos com observação dos seguintes prazos:
I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
a) Pagamento Integral gozará de desconto se ocorrer até as seguintes datas:
20 de março - 12%
15 de abril - 08%
15 de maio - 06%
b) Pagamento Parcelado :
1ª parcela - vencimento em 20 de março;
2ª parcela - vencimento em 15 de abril;
3ª parcela - vencimento em 15 de maio;
4ª parcela - vencimento em 15 de junho;
5ª parcela - vencimento em 15 de julho;
6ª parcela - vencimento em 15 de agosto;
7ª parcela - vencimento em 15 de setembro;
8ª parcela - vencimento em 15 de outubro;
9ª parcela - vencimento em 15 de novembro, e,
10ª parcela - vencimento em 15 de dezembro.
c) Lançamentos com valores até R$ 70,00 (setenta reais), serão parcelados em 04 (quatro) parcelas, obedecendo-se as datas para pagamento de conformidade com o artigo 91, da Lei Complementar nº 17, de 01 de dezembro de 1997.
II - TAXAS DE PODER DE POLÍCIA E I.S.S.Q.N.
- LANÇAMENTO DE OFÍCIO -
1ª parcela - vencimento em 29 de junho;
2ª parcela - vencimento em 15 de julho;
3ª parcela - vencimento em 15 de agosto;
4ª parcela - vencimento em 15 de setembro;
5ª parcela - vencimento em 15 de outubro, e,
6ª parcela - vencimento em 15 de novembro."
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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