Dec. Est. SC 95/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 95 de 28.02.2007
DOE-SC: 28.02.2007
Introduz a Alteração 1.309 no RICMS/SC.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.309 - A Seção XXX do Anexo 2 fica acrescido do seguinte artigo:
"Artigo 148-A Na saída subseqüente à importação de mercadorias diversas das referidas nesta Seção, poderá ser concedido o benefício fiscal previsto no caput do art. 144, atendido o estabelecido neste artigo.
§ 1º O disposto neste artigo:
I - dependerá de concessão de regime especial pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual deverão ser relacionadas as mercadorias contempladas pelo benefício;
II - somente será aplicado à empresa que, cumulativamente:
a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado;
b) gere, ou passe a gerar, no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos;
c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense;
d) contribua com o Fundo instituído pela Lei nº 13.334, de 2005, em montante ajustado no protocolo de que trata o inciso I, que deverá, no mínimo, ser equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da ( continua ... )
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