Port. MPS 101/07 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 101 de 13.03.2007
D.O.U.: 14.03.2007
(Aprova o Regimento Interno do Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, e dá outras providências).O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e pelo art. 4º do Decreto nº 6.019, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS, na forma do anexo da presente Portaria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - FNPSCAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADEArt. 1º O Fórum Nacional da Previdência Social - FNPS é um espaço de diálogo instituído pelo Decreto nº 6.019, de 22 de janeiro de 2007, com a finalidade de coordenar e sistematizar as discussões entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal sobre o sistema previdenciário público e sua sustentabilidade no médio e longo prazo.
Art. 2º O FNPS será composto por 22 membros, na forma do art. 2º do Decreto nº 6.019, de 2007, assim distribuídos:
I - Governo Federal, por representantes indicados pelos seguintes Órgãos:
a) Ministério da Previdência Social, observado o disposto no art. 3º;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério do Trabalho e Emprego;
d) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
e) Ministério da Fazenda;
f) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
g) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
II - dos ( continua ... )
|
||



