Dec. Est. PI 12.538/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.538 de 08.03.2007
DOE-PI: 09.03.2007
(Altera dispositivos e acrescenta o Anexo VIII-B ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989 e dá outras providências).O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a atualização promovida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, conforme Resoluções da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA nºs 01/2006, de 04/09/2006 e 02/2006, de 15/12/2006, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, fica acrescido, a partir de 1º de Janeiro de 2007, do Anexo VIII-B, com a redação dada por este decreto.
Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o Parágrafo único do art. 110:
"Artigo 110(...)
Parágrafo Único - A partir de 1º de Janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2006, para efeito de inscrição no CAGEP, observar-se-ão as tabelas do Anexo VIII-A, e a partir de 1º de Janeiro de 2007, de acordo com as tabelas do Anexo VIII-B."
II -o art. 111-A:
"Artigo 111-A. A partir de 1º de Janeiro de 2003 a atribuição da atividade econômica observará o disposto na Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE - FISCAL, adotada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, cujas tabelas, Anexo V1II-A, vigente até 31 de dezembro de 2006, e Anexo III-B (CNAE 2.0), vigente a partir de 1º de Janeiro de 2007, estão organizadas considerando os seguintes níveis ( continua ... )
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