Res. Sec. Faz. - MG 3.857/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MG nº 3.857 de 09.03.2007
DOE-MG: 10.03.2007
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação que disciplina o Imposto.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e
Considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
4.19 Feijão crédito presumido de 2% (art. 1º, I, "a", 4 da Lei nº 13.453/99 e art. 12, III do Anexo IX do Dec. 4.852/97) (art. 11, XXXIV do Anexo IX do Dec. 4.852/97); crédito presumido de 9% (Lei nº 15.720/06)
10% s/ BC NF emitida no período de 01/01/2002 a 31/12/2002 e a partir de 30/09/2003; 3% s/ BC NF emitida a partir de 29/06/2006
(...) ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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