Res. SMF/Uberlândia - MG 1/07 - Res. - Resolução Secretaria Municipal de Finanças - Uberlândia - MG nº 1 de 02.02.2007
DOM-Uberlândia: 05.02.2007Obs.: Ret. DOM de 15.03.07
Atualiza valores expressos em UFIR/UFPU convertidos pela Resolução nº 004/2006, constantes na Legislação Municipal que especifica, para Real.O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do parágrafo único, do art. 49, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Medida Provisória nº 2.095, de 27 de dezembro de 2000, no seu § 3º, de seu art. 29, determinou a extinção da UFIR,
Considerando que o Decreto nº 8.384, de 08 de janeiro de 2001, fixou um parâmetro de valor para fins de lançamento e arrecadação de tributos municipais, créditos fiscais e demais receitas da administração Direta e Indireta do Município de Uberlândia, estabelecendo a correspondência da UFIR e o real,
Considerando a necessidade de se facilitar a operacionalização da legislação municipal, no que se refere à aplicação dos valores dos tributos incidentes dos diversos serviços prestados ou postos à disposição da comunidade,
Considerando a atualização dos créditos de qualquer natureza com base na variação positiva do INPC/IBGE de dezembro de 2005 a novembro de 2006, nos termos da Resolução nº 004/2006;
RESOLVE :
Art. 1º Ficam atualizados os valores convertidos em reais pela Resolução 004/2006, para os fins dos lançamentos previstos na legislação municipal neste exercício, nos termos dos Anexos 1 a 18, que a esta se integram.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Uberlândia, 02 de fevereiro de 2007.
Aldorando Dias de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Adicionaldo dos Reis Cardoso
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
Paulo Sérgio Ferreira
Secretário Municipal de Trânsito e ( continua ... )
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