Dec. Mun. Santo André/SP 15.498/06 - Dec. - Decreto do Município de Santo André/SP nº 15.498 de 26.12.2006
DOM-Santo André: 27.12.2006
Regulamenta a Lei nº 6.582, de 06 de dezembro de 1.989 que dispões sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.João Avamileno, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Considerando o que consta doa autos do Processo Administrativo nº 44.718/2005-0,
Decreta :
CAPÍTULO I
DAS RECLAMAÇÕES E DOS RECURSO VOLUNTÁRIOSArt. 1º As reclamações referentes ao lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e os respectivos recursos voluntários ficam regulamentados pelo presente decreto.
CAPÍTULO II
DAS RECLAMAÇÕES CONTRA O LANÇAMENTOArt. 2º O Contribuinte que não concordar com o lançamento do IPTU poderá reclamar até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela do tributo.
Parágrafo único. Os novos pedidos para obtenção dos descontos para aposentado tratado no artigo 19 da Lei nº 6.582/89 com alterações posteriores, deverão obedecer ao prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 3º A petição, que poderá ser feita em formulário próprio, fornecido pela Praça de Atendimento da Prefeitura, deverá conter:
a) qualificação do contribuinte;
b) prova de vínculo com o imóvel, se este não estiver no nome do reclamante;
c) cópia do carnê que contém o lançamento reclamado;
d) fundamentação legal;
e) qualquer outra documentação que o contribuinte entenda necessária para comprovação de suas alegações.
Art. 4º Não serão Conhecidos de plano, pelo Diretor de Tributos, os pedidos de revisão que:
a) não estiverem devidamente instruídos;
b) estivem fora do prazo estabelecido no art. ( continua ... )
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