Dec. Est. PI 12.525/07 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.525 de 02.03.2007
DOE-PI: 07.03.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que consolida as disposições da legislação que concede e prorroga benefícios fiscais referentes ao ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributaria do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, fica acrescido do art. 4º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 4º-A. Fica concedido, a partir de lº de fevereiro de 2007, crédito fiscal presumido do ICMS nas operações com aguardente de cana produzida no Estado do Piauí, correspondente aos percentuais a seguir indicados:
I - 17% (dezessete por cento), calculado sobre o valor das operações internas e nas interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto;
II - 12% (doze por cento), calculado sobre o valor das operações interestaduais destinadas a contribuintes do imposto.
§ 1º Os contribuintes inscritos no CAGEP, categoria cadastral correntista, com regime de pagamento normal, deverão apropriar o valor do credito presumido, apurado no fim de cada período de apuração, diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, campo "007-Outros Créditos".
§ 2º O contribuinte que fizer opção pelo beneficio previsto neste artigo não poderá aproveitar quaisquer outros créditos fiscais;
§ 3º O beneficio previsto neste artigo vigorará até 31 de outubro de 2011, podendo ser revogado a qualquer tempo, caso fique comprovado que o mesmo é incompatível com os interesses do Estado."
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de fevereiro de 2007, o inciso XIX do ( continua ... )
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