Res. CMN/BACEN 3.446/07 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.446 de 05.03.2007
D.O.U.: 07.03.2007Obs.: Ret. DOU de 08.03.2007
Altera a metodologia de cálculo da Taxa Referencial - TR.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 5 de março de 2007, com base nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, resolveu:
Art. 1º Alterar o art. 5º, § 1º , da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º Para cada TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, deve ser calculada a correspondente TR, pela aplicação de um redutor 'R', de acordo com a seguinte fórmula:
TR = 100 {[ (1 + TBF / 100) / R] - 1} (em %)
§ 1º O valor do redutor 'R' deve ser calculado para todos os dias, inclusive não-úteis, de acordo com a seguinte fórmula:
R = (a + b . TBF/100), onde:
TBF = TBF relativa ao dia de referência;
a = 1,005;
b = valor determinado de acordo com a tabela abaixo, em função da TBF obtida, segundo a metodologia descrita no art. 4º, em termos percentuais ao ano:
Figura (...)" ( continua ... )
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