Dec. Est. SC 71/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 71 de 16.02.2007
DOE-SC: 16.02.2007
Introduz as Alterações 1.306 e 1.307 no Regulamento do ICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.306 - A alínea "b" do inciso II do § 7º do art. 53 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a autorização será concedida, em cada caso, por regime especial, deferido pelo:
1. Gerente Regional, quando o valor total do imposto devido for inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
2. Diretor de Administração Tributária, quando valor total do imposto devido for inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
3. Secretário de Estado da Fazenda, em qualquer hipótese."
ALTERAÇÃO 1.307 - O art. 53 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 18. A condição prevista no § 7º, II,
"a", poderá ser cumprida em prazo a ser fixado no regime a que se refere a alínea "b" do mesmo parágrafo, observado o seguinte:
I - o interessado deverá fazer prova da protocolização do pedido de certificação de não similaridade junto ao órgão ( continua ... )
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