Dec. Est. SC 70/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 70 de 16.02.2007
DOE-SC: 16.02.2007
Introduz as Alterações 1.297 a 1.305 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.297 - Os incisos XXXV e LI do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
"XXXV - até 30 de abril de 2007, a saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o seguinte (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07 e 05/07):
"LI - até 30 de abril de 2007, a saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07 e 05/07)."
ALTERAÇÃO 1.298 - O inciso XXI do art. 3º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XXI - até 30 de abril de 2007, a entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a 0 (zero) dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07 e 05/07);"
ALTERAÇÃO 1.299 - O inciso VII do art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"VII - até 30 de abril de 2007, de mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07 e ( continua ... )
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