Port. ALF/Porto de São Francisco do Sul - SC 19/07 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL/SC - ALF/Porto de São Francisco do Sul - SC nº 19 de 05.03.2007
D.O.U.: 06.03.2007Obs.: Rep. DOU de 12.03.2007
Autoriza o desdobramento de conhecimento de transporte para Inclusão de adição em Declaração de Importação.O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL / SC, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação dada pela Portaria MF nº 275 de 15 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º A autorização de desdobramento de conhecimento de transporte no curso da conferência aduaneira, nos casos de reclassificação tarifária com necessidade de inclusão de adição, nos termos da Notícia Siscomex nº 32/99, quando decorrente de exigência fiscal, será de competência do Supervisor da Equipe de importação.
Art. 2º O AFRF responsável pelo despacho que necessita do desdobramento deverá registrar exigência no Siscomex.
Art. 3º O importador ou seu representante legal deve apresentar solicitação de desdobro e retificação, assinada, no Setor de Despachos de Importação, sendo a mesma protocolada no SISPROT.
§ 1º Recebida a solicitação, o Supervisor da Equipe de Importação procederá a disponibilização do NIC no sistema Presença de Carga (MAN-Presen) anotando no campo justificativa a expressão "DESDOBRO" seguida do número do protocolo SISPROT.
§ 2º Protocolo do Setor de Despachos de Importação dará ciência ao importador da disponibilização do NIC e retornará ao Supervisor da Equipe de Importação para aguardar registro da nova declaração de importação.
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