Port. SMF/Londrina - PR 2/07 - Port. - Portaria Secretário Municipal de Fazenda - SMF/Londrina - PR nº 2 de 23.02.2007
DOM-Londrina: 01.03.2007
(Regulamenta os procedimentos relativos à restituição de créditos tributários pagos indevidamente pelo contribuinte.)O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à restituição de créditos tributos pagos indevidamente pelo contribuinte para dar agilidade no fluxo e informações de processos,
RESOLVE :
1. O pedido de restituição deverá ser acompanhado da(s) guia(s) original(is) que comprovem o pagamento e a motivação que justifique a ilegalidade ou irregularidade do pagamento;
2. Estando completa a documentação apresentada pelo requerente, a unidade administrativa receptora abrirá o competente processo e fará as anotações a ele relativas através de aposição de carimbo ou informação no verso ou anverso da guia original de recolhimento, mencionando o número do processo, nome e matrícula do servidor responsável pelas informações;
3. A(s) guia(s) de pagamento ficará(ao) retida(s) e integrará(ão) o processo para fins de arquivo;
4. Havendo saldo credor do Município, deverá ser expedida guia de recolhimento e, nos casos em que o saldo for a favor do contribuinte, o processo deverá ser instruído com o demonstrativo explicitando o valor do indébito, para que se proceda à restituição do saldo remanescente;
5. O pedido de restituição requerido por terceiros será instruído com procuração do requerente, com firma reconhecida, se por instrumento particular, que deverá conceder poderes ao mandatário para abrir processos e/ou receber o crédito objeto da restituição a ser apresentado pelo requerente no momento da formalização do pedido;
6. Em se tratando de pedido de restituição de ITBI, o requerente deverá apresentar:
a) Guia de recolhimento de ITBI ( via do contribuinte)
b) Declaração circunstanciada das partes envolvidas na transação (transmitente/cedente, adquirente/cessionário) com firma reconhecida, acompanhada de documentação comprobatória de que o negócio não foi concretizado.
7. Fica autorizada a unidade administrativa responsável pelo processamento dos requerimentos de restituição a exigir do requerente quaisquer outros documentos que entender necessários à elucidação de fatos ou esclarecimento de situações, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo;
8. Fica revogada a Portaria nº 06, de 02 de julho de 2004.
9. Esta Portaria entrará em vigor na datra de sua publicação ( continua ... )
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