Dec. Mun. Uberaba/MG 2.505/07 - Dec. - Decreto do Município de Uberaba /MG nº 2.505 de 13.02.2007
DOM-Uberaba: 17.02.2007
Dispõe sobre o expediente na Prefeitura Municipal no período que menciona.O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com apoio no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Uberaba,
DECRETA :
Art. 1º O expediente nas Repartições Públicas do Município nas datas abaixo, será o seguinte :
Dia 19/02/2007 - Segunda-Feira = Ponto Facultativo
Dia 20/02/2007 - Terça-Feira = Feriado
Dia 21/02/2007 - Quarta-Feira = Ponto Facultativo
Art. 2º Não haverá alteração no horário de funcionamento dos Mercados Municipal e Distrital, Terminal Rodoviário e Cemitérios "São João Batista" e "Candongas".
Art. 3º O Centro Médico Dr. Antônio José de Barros, o CAMM - Centro de Atendimento Multiprofissional Municipal e o Plantão de Ambulâncias, funcionarão 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente.
Art. 4º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação .
Prefeitura Municipal de Uberaba, 13 de fevereiro de 2.007.
Dr. Anderson Adauto Pereira
Prefeito Municipal
João Franco Filho
Secretário Municipal de Governo
Rômulo de Souza Figueiredo
Secretário Municipal de ( continua ... )
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