LC Mun. Uberaba/MG 370/07 - LC - Lei Complementar do Município de Uberaba /MG nº 370 de 07.02.2007
DOM-Uberaba: 10.02.2007
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 360, de 26 de outubro de 2006 e dá outras providências.O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 360, de 26 de outubro de 2006, que aprova a revisão da Planta Genérica de Valores e institui IPTU Progressivo e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a aplicar o resultado da variação positiva decorrente da atualização da Planta Genérica de Valores, a que se refere a presente Lei Complementar, para fins de apuração da base de cálculo do lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, no percentual de 33% dos referidos valores, no exercício de 2007." (AC=ACRESCENTADO)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Uberaba (MG), 07 de fevereiro de 2007.
Dr. Anderson Adauto Pereira João Franco Filho
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Governo
Lúcio Antonio Scalon
Secretário Municipal da ( continua ... )
|
||



