Dec. Est. SC 41/07 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 41 de 31.01.2007
DOE-SC: 31.01.2007
Introduz as Alterações 1.293 a 1.295 no Regulamento do ICMS de Santa Catarina e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.293 - A alínea "d" do inciso II do § 1º do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3;"
ALTERAÇÃO 1.294 - O art. 11 do Anexo 3 fica acrescido do seguinte inciso:
"XIV - os seguintes produtos farmacêuticos (Convênio ICMS 146/06):
a) soros e vacinas, exceto para uso veterinário, classificados na posição 3002 da NBM/SH;
b) medicamentos, exceto para uso veterinário, classificados nas posições 3003 e 3004 da NBM/SH;
c) preparações químicas contraceptivas a base de hormônios ou de espermicidas, classificados na sub - posição 3006.60 da NBM/SH."
ALTERAÇÃO 1.295 - O Capítulo IV do Anexo 3 fica acrescido da seguinte seção:
"Seção XVI
Das Operações com Medicamentos (Convênios ICMS 76/94 e 146/06)
Artigo 105. Nas saídas internas e interestaduais com destino a este Estado dos produtos farmacêuticos, relacionados no art. 11, XIV, ficam responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes ou de entrada no estabelecimento destinatário para uso ou ( continua ... )
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