Lei Est. MT 8.640/07 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.640 de 15.02.2007
DOE-MT: 15.02.2007
Prorroga os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da ( continua ... )
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