Dec. Est. RJ 40.597/07 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 40.597 de 09.02.2007
DOE-RJ: 12.02.2007
Fixa os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2007, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-34/023.992/2006,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
- a decisão proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no Agravo de Instrumento nº 2007.002.02785;
- as decisões dos recursos apresentados aos Índices Provisórios de Participação dos Municípios, constantes dos processos números:
E-34/023.652/2006, E-34/023.286/2006, E-34/023.610/2006, E-34/159.378/2006, E-34/023.677/2006, E-34/023.781/2006, E-34/023.775/2006, E-34/023.779/2006, E-34/023.672/2006, E-34/023.791/2006, E-34/168.177/2006, E-34/023.806/2006, E-34/023.793/2006, E-34/176.375/2006, E-34/023.805/2006, E-34/222.003/2006, E-34/023.794/2006, E-34/023.795/2006, E-34/285.126/2005, E-34/237.414/2005, E-34/000.742/2006, apensado ao E-14/015.400/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2007, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2007
SÉRGIO CABRAL Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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