Dec. Est. CE 28.537/06 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.537 de 06.12.2006
DOE-CE: 11.12.2006
Altera dispositivos do Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de adequação da legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a realidade econômica atual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.443, de 31 de outubro de 2006, passa a vigorar:
I - com os acréscimos do inciso III ao § 2º e do § 3º ao artigo 1º:
"Artigo 1º (...)
§ 1º (...)
§ 2º O presente regime de substituição tributária aplica-se também:
I - (...)
II - (...)
III - às operações com os produtos nominados nos incisos do caput por ocasião da entrada nos demais estabelecimentos industriais.
§3º Na hipótese do inciso III do § 2º, o estabelecimento industrial poderá se creditar do ICMS recolhido, para fins de apuração do imposto normal, exceto a indústria de confecções."
II - com nova redação ao § 1º e acréscimo do § 3º ao artigo 8º:
"Artigo 8º (...)
§ 1º Nas saídas subseqüentes dos produtos resultantes da industrialização dos produtos de que trata o art.1º, tributados na forma deste Decreto, os documentos fiscais deverão ser emitidos com destaque do imposto, exclusivamente para fins de crédito e controle do destinatário, restabelecendo-se a cadeia normal de ( continua ... )
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