Res. CFC 1.087/06 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.087 de 08.12.2006
D.O.U.: 12.02.2007
Aprova a NBC T 19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros.
Atente-se que a sigla e a numeração "NBC T 19.11" passaram a ser "NBC TG 23", conforme a Resolução nº 1.329 de 18.03.2011.
Sobre revogação: veja o artigo 2º da Resolução nº 1.179 de 24.07.2009.O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e as suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil e estabelecem regras sobre procedimentos técnicos a serem observados na realização dos trabalhos contábeis;
resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 19.11 - Mudanças nas Práticas Contábeis, nas Estimativas e Correção de Erros.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho
Ata CFC nº 894
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19 - ASPECTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS
NBCT 19.11 - MUDANÇAS NAS PRÁTICAS CONTÁBEIS, NAS ESTIMATIVAS E CORREÇÃO DE ERROS
19.11.1 OBJETIVO
19.11.1.1.Esta norma estabelece os critérios para a seleção das práticas contábeis, bem como o tratamento contábil e a divulgação de mudanças em práticas contábeis, mudanças em estimativas contábeis e a correção de erros, de modo que todas as entidades elaborem e apresentem suas demonstrações contábeis em bases uniformes, com o objetivo de melhorar a relevância, a confiança nas demonstrações contábeis e a comparabilidade, tanto com as próprias demonstrações contábeis de períodos anteriores, como com as de outras entidades.
19.11.1.2.Esta norma não trata dos aspectos de divulgação das práticas contábeis, com exceção das mudanças em práticas contábeis. Os ( continua ... )
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