Port. SRF 161/07 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 161 de 08.02.2007
D.O.U.: 09.02.2007
Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo I para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Brasília - DF.
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de trinta dias da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO ( continua ... )
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