Dec. Mun. Contagem/MG 573/07 - Dec. - Decreto do Município de Contagem/MG nº 573 de 18.01.2007
DOM-Contagem: 22.01.2007
Dispõe sobre o lançamento do IPTU, da TLP e da TCVLP em 2007.A PREFEITA do MUNICÍPIO de CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 51 a 71 do Código Tributário Municipal - CTM,
DECRETA :
Art. 1º O contribuinte/responsável que, até o dia 23 de fevereiro de 2007, efetuar o pagamento, em parcela única, do IPTU do exercício de 2007 e das taxas e contribuição que com ele são cobradas, terá desconto de 7 % (sete por cento) sob o valor total.
Art. 2º O índice de correção monetária utilizado para o lançamento do IPTU do exercício de 2007 e das taxas, preços públicos, contribuição e multas que com ele são cobrados é o IGP-M/FGV acumulado no exercício anterior, cujo percentual é de 3.84 % (três ponto oitenta e quatro por cento).
Art. 3º Aplica-se ao lançamento e recolhimento do IPTU do exercício de 2007 e das taxas e contribuição que com ele são cobradas, o disposto no Decreto 311, de 03 de fevereiro de 2006.
Art. 4º A tabela de valor do metro quadrado da edificação e a tabela de valor do metro quadrado dos terrenos são as constantes no Anexo I e II deste Decreto respectivamente.
Art. 5º Os parágrafos do art. 20, do Decreto nº 311, de 03 de fevereiro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. (...)
"§ 1º. O pedido de revisão, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória das alegações, deverá ser protocolizado na referida repartição, situada na Avenida Cardeal Eugênio Pacelli, 1887, Cidade Industrial."
"§ 2º. Se o pedido de revisão for protocolizado dentro do prazo previsto no caput deste artigo e for julgado procedente, mesmo que parcialmente, será concedido prazo de 10 (dez) dias, a partir da notificação da decisão, para pagamento a vista com o desconto previsto neste ( continua ... )
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