Res. Sec. Faz. - MS 2.033/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - MS nº 2.033 de 06.02.2007
DOE-MS: 07.02.2007
Suspende a concessão de parcelamento de débitos relativos aos fatos geradores que especifica.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 3º da Resolução nº 2.065 de 28.06.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a concessão de parcelamento de débitos relativos ao ICMS, incluídos o imposto, a multa e os acréscimos legais, correspondentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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