Port. Sec. Faz. - GO 301/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 301 de 12.12.2006
DOE-GO: 21.12.2006
(Institui o Programa de Informatização de Processos e Documentos da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe confere o art. 40, § 1º, incisos I e II, da Constituição Estadual e tendo em vista o previsto no art. 2º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.383, de 31 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Informatização de Processos e Documentos da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, denominado Sefaz Digital.
Art. 2º São objetivos do programa Sefaz Digital:
I - implementar o gerenciamento eletrônico de documentos e processos no âmbito desta Secretaria;
II - definir as regras para a utilização de assinatura digital certificada nas transações entre a Secretaria da Fazenda e os contribuintes, para validação dos documentos constantes dos processos informatizados;
III - definir a estratégia de atualização tecnológica para suporte aos objetivos deste programa.
Art. 3º São diretrizes do programa Sefaz Digital:
I - otimizar a utilização dos recursos humanos disponíveis, proporcionando serviços de qualidade e com rapidez ao contribuinte;
II - reduzir os custos de gerenciamento de documentos, otimizando a utilização do espaço físico e garantindo a segurança de arquivamento;
III - reduzir os custos crescentes da utilização de papel de expediente, de materiais e equipamentos de impressão;
IV - promover o desenvolvimento contínuo da infra-estrutura tecnológica desta Pasta, de forma a compatibilizar a utilização de ferramentas de gerenciamento eletrônico de documentos e processos;
V - estender ao contribuinte da Secretaria da Fazenda as vantagens da interação eletrônica, via rede mundial de computadores, nos processos da organização, substituindo sempre que possível o uso de documento papel por documento eletrônico, devidamente assinado por meio de assinatura digital certificada;
VI - facilitar o acesso, particularmente das pequenas e das ( continua ... )
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