Circ. CEF 401/07 - Circ. - Circular DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF nº 401 de 02.02.2007
D.O.U.: 06.02.2007
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
Esta Circular foi revogada pela Circular nº 413 de 30.10.2007.A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, resolve:
1 Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.
2 As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:
CRONOGRAMA EMPRESAS Até 30/03/2007 Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. Até 31/05/2007 Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. Até 31/07/2007 Para as demais empresas 3 O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da ( continua ... )
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